Foto: Ilustração |
A polícia recebeu a
informação de que havia ocorrido o roubo de um celular na cidade e de posse das
informações e características conseguiram chegar até o autor do delito que
confessou a prática do crime e que já havia vendido o aparelho celular à uma
mulher. A polícia então foi até a casa da receptadora, indicada pelo autor do
furto, e a encaminharam à delegacia para os procedimentos cabíveis.
O crime de receptação está previsto no Código Penal no Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
O homem informou que com o dinheiro arrecadado da venda, comprou duas petecas de crack para consumo.
Por Valdemídio Silva
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