O Julgamento é virtual e os ministros têm até amanhã para se manifestarem
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, em decisão liminar, atendeu ao pedido de 14 governadores de estados e do Distrito Federal e proibiu que a Comissão Parlamentar de Inquérito convoque, coercitivamente, chefes do Executivo estadual. Segundo entendimento da ministra, os governadores devem prestar contas às respectivas Assembleias Estaduais e ao Tribunal de Contas da União, não ao Congresso Nacional.
Essa proibição, argumentou Rosa Weber, é para preservar o equilíbrio institucional entre os órgãos de Estado pois existe uma concordância entre União e os Estados-membros, não cabendo uma posição de hierarquia entre eles. Nesse sentido, ainda de acordo com a ministra Weber, a Constituição determina o princípio da não intervenção da União nos Estados, exceto em casos previstos no texto constitucional para, por exemplo, proteger a unidade federativa contra ameaças à segurança nacional ou aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Contudo, Rosa Weber ressaltou que os governadores podem colaborar com as investigações da I de forma voluntária. A comissão também poderia, no entendimento da ministra, convocar secretários de governo ou outras autoridades públicas estaduais, além de requisitar documentos de qualquer natureza ou designar membros da I para ouvirem os governadores no estado em local combinado em comum acordo.
A liminar da ministra Rosa Weber foi publicada na última segunda-feira. Agora, em plenário virtual, os demais ministros podem ou não seguir o entendimento da relatora do caso.
Por: Lucas Pordeus León - Repórter da Rádio Nacional/Brasília
Fonte: Radioagência Nacional
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