Brasil Novo Notícias 5i3u56 VITÓRIA DO XINGU: RECOMENDAÇÃO DO MPPA QUER NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO

sexta-feira, 11 de outubro de 2019 3c585a

VITÓRIA DO XINGU: RECOMENDAÇÃO DO MPPA QUER NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO 2q634m


Promotoria também recomendou que prefeitura apresente projeto de lei para regular contratação de temporários

O promotor de justiça Daniel Braga Bona, da 5ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais de Altamira, emitiu Recomendação ao prefeito de Vitória do Xingu e ao secretário de istração do município para que nomeiem candidatos aprovados em concurso público e apresentem, até o fim da sessão legislativa atual (dezembro de 2019), projeto de lei para regular a contratação de servidores temporários sob pena de nulidade de todas as contratações temporárias realizadas pelo município.

O objetivo da medida é proceder a atualização do número de cargos criados no município, tendo em vista o aumento exponencial da demanda social que exige a atuação imediata da istração pública.

Para a criação do projeto de lei a prefeitura deverá obedecer o percentual mínimo de cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores do quadro efetivo da istração pública municipal e no sentido de que os cargos comissionados sejam sempre afetados às funções de direção, chefia e assessoramento.

O MP também recomenda que a prefeitura regularize, no prazo de 30 dias, a situação dos servidores temporários que ocupam cargos em comissão. Existe uma duplicidade de vínculos (temporário e cargo em comissão) incompatível com o sistema constitucional de contratação pela istração pública. Nesse caso, a prefeitura deverá ou rescindir a contratação temporária ou exonerar o servidor do cargo comissionado, a critério da gestão municipal. Atualmente, a prefeitura de Vitória do Xingu possui 516 servidores estatutários e 1.076 contratados temporários.

A Recomendação requer ainda que a prefeitura suspenda as contratações e prorrogações de contratos de servidores temporários, visando o exercício de funções próprias de cargos efetivos da istração pública, nas hipóteses em que existe cargo criado em lei e candidato aprovado para o respectivo cargo no concurso público (nº 001/2018) realizado no ano ado.

Ainda de acordo com a Recomendação, a prefeitura tem 30 dias para proceder a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, dos classificados dentro do cadastro de reserva, além dos demais aprovados no concurso público, respeitado o limite do quantitativo de cargos criados em lei.

Ao cumprir essa determinação a istração municipal deverá rescindir os contratos temporários relativos as mesmas funções que arão a ser realizadas pelos servidores efetivos convocados, em número equivalente ao quantitativo de convocações. E ainda, no prazo de 15 dias, deverá rescindir os contratos de todos os temporários que atualmente recebem remuneração sob a rubrica de “agentes de serviços gerais”, considerando que a criação desta função, no mês de julho de 2019, faz presumir que a istração pública municipal está burlando o controle das contratações temporárias realizado pelo MP no âmbito do Inquérito Civil 03/2019.

A prefeitura deverá ainda se abster de contratar servidores temporários para a realização de funções típicas de cargos efetivos, mas com nomenclaturas que fogem às denominações dos cargos tipificados em lei.

Em caso de não acatamento da Recomendação nos prazos designados, o Ministério Público adotará medidas legais para assegurar sua efetivação, inclusive o ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade istrativa, com todas as medidas cautelares pertinentes.

Texto: Ascom MPPA

Foto: Arquivo A Voz do Xingu

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