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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 2o1n3n

VEJA SETE MUDANÇAS DO IMPOSTO DE RENDA 2019 20491m

Há mudanças significativas na declaração de Imposto de Renda deste ano. Confira.

Receita disponibiliza aplicativo. Haverá mudanças neste ano. 
A Receita Federal publicou disponibilizou, nesta segunda-feira (25), o aplicativo para preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 - Ano Base 2018, que vai começa no dia 7 de março. O contribuinte tem até 30 de abril para enviar a declaração sem pagar multa.

1 - Obrigatoriedade de F para dependentes de qualquer idade. Ou seja, para relacionar, esses dependentes deverão possuir F e devem ser informados à Receita.

2 - Informações complementares de bens e direitos – Agora o contribuinte deve incluir informações complementares sobres bens, como: imóveis e veículos.

3 - Imóveis – será necessário informar data de aquisição, metragem do imóvel, Inscrição municipal (número no IPTU), número de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis. No ano ado essas informações já podiam ser colocadas, mas não era obrigatório.

4 - Veículos, aeronaves e embarcações também precisam de informações complementares, como o número do Renavam e registro no órgão fiscalizador.

5 – Parte de Contas correntes/Aplicações Financeiras, uma mudança que afeta as pessoas de maior rendimento. Baixa para R$ 5 milhões o valor de rendimentos em que a a ser obrigatória a pessoa física apresentar a declaração com certificado digital, incluindo rendimentos tributáveis, e/ou isentos e não tributáveis e/ou tributáveis exclusivamente na fonte. Até a declaração ada, esse limite era de R$ 10 milhões.

6 – Outra mudança que afeta os de alta renda. Baixou para R$ 5 Milhões (antes eram R$ 10 milhões) o valor dos rendimentos que impede a pessoa física a declarar por aplicativos em dispositivos móveis.

7 – Esta mudança afeta a todos: A partir deste ano, as pessoas físicas que deixaram de entregar a declaração no prazo regulamentar (até 30 de abril), poderá fazê-la por meio de aplicativo da Receita ou através ou da Internet utilizando certificado digital no ambiente do E-CAC (o por certificado digital ou código de o, na página da Receita).

Fonte: Portal ORM

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