a a valer a partir desta terça-feira (24), a resolução nº 01/2015, do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Pará (CEP), que proíbe o transporte de detentos em condições ou situações que possam causar sofrimentos físicos ou morais.
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As novas regras também estabelecem que devem ser destinados cuidados especiais à pessoa idosa, doente, com deficiência física, gestante ou que necessite de tratamento médico para a utilização do Serviço de Atenção à Saúde.
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Segundo o presidente do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Pará (CEP), defensor público José Arruda, vários acidentes com mortes ocorreram em 2014, o que exigiu um posicionamento em favor da segurança no transporte dos apenados.
Ainda de acordo com ele, o transporte de presos na região metropolitana de Belém é quase diário por conta da agenda regular de audiências no Fórum Criminal de Belém e, por isso, deve ser tratado com mais atenção pelas entidades responsáveis.
ORM News
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