Objetivo é de
disciplinar a realização dos eventos tradicionais, especificando horários,
requisição de licenças, proibições, utilização de som, dentre outros
A Polícia Civil do
Estado do Pará divulgou a Portaria nº 018/2025 que estabelece as regras para
realização de eventos durante o período de 01 a 30 de junho. Desde o último
domingo, dia 01 de junho, as normas estão em vigor em todo o Pará mediante
publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 06 de maio de 2025.
A portaria tem o
objetivo de disciplinar a realização dos eventos tradicionais da quadra junina,
especificando horários, requisição de licenças, proibições, utilização de som,
dentre outros, e sua respectiva autorização no âmbito da Polícia Civil do
Estado do Pará.
Datas e horários - Em Belém, as comemorações e eventos da quadra
junina devem ser realizadas, improrrogavelmente, no período de 01 a 30 de junho
do corrente ano e entre os horários previstos na legislação municipal.
- - De domingo a quarta-feira até 00h
- - Na quinta-feira até 01h
- - Na sexta-feira, sábado e véspera de feriados
até 04h.
Já no interior do
Estado, cada município deve observar, obrigatoriamente, a existência de
legislação municipal local vigente que trata sobre horário de realização de
eventos, fazendo valer, quando existente, a Lei Municipal nas questões de
horário de funcionamento de estabelecimento comercial que não conflitar com as
leis estadual e federal.
Licenças - Os responsáveis pela promoção de festas e
outros eventos juninos devem requerer à Divisão de Polícia istrativa
(DPA), da Polícia Civil, no prazo de três dias úteis antes do evento, o
registro e a vistoria do local onde ocorrerá a programação para fins de
concessão de licença.
Na vistoria serão
verificadas as condições das instalações elétricas, hidráulicas e
hidrossanitárias; intensidade, disposição e propagação do serviço de som no
meio ambiente; instalações físicas e sistemas de segurança; alambrados e saídas
de emergência, e outros aspectos essenciais à segurança.
Na ocasião é obrigatória
a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedido pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a licença do Corpo de Bombeiros
Militar, caso necessária.
Poluição sonora - Serão permitidos somente o uso de som doméstico,
ficando vedado o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte, sendo vedada a
cobrança de ingresso em vias públicas e em locais não registrados, não
cadastrados, não licenciados e, portanto, não autorizados pela Diretoria de
Polícia istrativa (DPA) e pelas autoridades competentes.
Também não será
permitida na área externa dos eventos a colocação de fonte de propagação
sonora, como caixa acústica, projetores, propaganda volante, trio elétrico e
som em veículo particular.
Estabelecimentos de
ensino - A portaria determina que eventos festivos
em estabelecimento de ensino somente terão a licença concedida pela DPA após a
apresentação da autorização da direção da escola, da Licença de Fonte Sonora
expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da licença do Corpo de
Bombeiros Militar, ou órgão equivalente. Em nenhuma hipótese deverá ocorrer
venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nesses recintos, e será
observada a utilização de som doméstico.
Proibições - A portaria proíbe a realização de eventos
festivos em locais que não obedeçam à distância mínima de 200 metros de
hospitais e postos de combustíveis. Também está proibida a realização de
qualquer evento junino em via pública - canteiros centrais, calçadas, eios,
vilas, alamedas, praças e outros logradouros -, exceto aqueles de cunho
reconhecidamente cultural, folclórico e familiar, desde que obtenham prévia
autorização dos órgãos competentes, como DPA, Corpo de Bombeiros Militar,
órgãos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente, assim como do Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Departamento do
Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Estado o Pará (DPHAC).